RAT E FAP – Economize Investindo em Segurança do Trabalho

RAT E FAP – Economize Investindo em Segurança do Trabalho

RAT E FAP como Economizar Imposto Investindo em Segurança

No final desta matéria terá um vídeo explicativo sobre este tema.

O RAT e FAP é um Imposto sobre a folha de pagamento pago pelas empresas.

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, variando de 0,5000 a 2.0000, a ser aplicado nas taxas chamada RAT – Riscos Ambientais do Trabalho  de 1%, 2% ou 3% . Estes valores são para cobrir os custos da Previdência com trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais – RAT e FAP .

 Art. 10. A alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, poderá ser reduzida, em até cinqüenta por cento, ou aumentada, em até cem por cento, conforme dispuser o regulamento, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social.

Sistemas similares foram adotados em outros países por um longo tempo e provaram ser uma ferramenta eficiente para incentivar a prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho; bem como promover melhoria e qualidade de vida nas empresas.

RAT - Riscos Ambientais do Trabalho

Representa a contribuição da empresa, prevista na LEI No 10.666, DE 8 DE MAIO DE 2003, e consiste em um percentual que mede o risco de atividade econômica, com base no qual a contribuição para o financiamento dos benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade no trabalho (GIIL-RAT).

A taxa de contribuição para o RAT será de:

 

  • 1% se a atividade for de risco mínimo;

  • 2% em risco médio; e

  • 3% em risco grave,

 

Os valores são Incidentes sobre a remuneração total paga, devida ou creditada em qualquer capacidade, durante o mês, aos empregados segurados e trabalhadores independentes.

 

Se o trabalhador é exposto a agentes nocivos que permitem a concessão de benefícios especiais de aposentadoria, há um aumento nas taxas na forma da legislação em vigor.

O Decreto 6.957 / 2009, em seu  Anexo V, promoveu a revisão da estrutura de risco das taxas do RAT, com aplicabilidade também a partir da competência 01/2010. Lista de atividades preponderantes e graus de risco correspondentes (de acordo com a CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Quero saber, quanto é a alícota RAT da minha empresa

Para saber quanto de imposto você deverá pagar, primeiramente verifique o CNAE da sua empresa…

Primeiramente pegue o Nº do CNPJ e consulte no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas no link ao lado.

Verifique o número do CNAE(código e descrição da atividade economica) - conforme figura abaixo

No exemplo acima, o número o CNAE é 58.11-5-00 – Editora de Livros. Com este número do CNAE, consulte na tabela abaixo e terá na última coluna a porcentagem do RAT da sua empresa.

ACESSE A TABELA PARA SEBER QUAL A ALICOTA DA SUA EMPRESA - 1%, 2% E 3%

Neste  Exemplo a Alícota  é 2%.

FAP – Fator Acidentário de Prevenção

O FAP, em vigor desde 2010, é um sistema de bônus ou sobretaxa para o seguro de acidentes do trabalho (SAT), que é adaptado individualmente para cada instalação da empresa.

O cálculo é feito considerando a frequência, a gravidade e os custos previdenciários dos acidentes de trabalho e doenças profissionais dos trabalhadores, comparando esses indicadores entre empresas da mesma atividade econômica. 

 

De acordo com a metodologia da FAP, as empresas que registram um número maior de acidentes ou doenças ocupacionais pagam mais. Por outro lado, o fator de prevenção de acidentes – FAP aumenta o bônus para as empresas que registram um acidente menor. No caso de nenhum acidente de trabalho, a empresa tem direito a uma redução de 50% na tarifa.

 

É o fator de prevenção de acidentes que mede o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica(CNAE), em relação aos acidentes de trabalho ocorridos em um determinado período. 

O FAP consiste em um multiplicador variável em um intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois números inteiros (2,0000), aplicado a quatro casas decimais sobre a taxa RAT.

Toda empresa vai ter o seu FAP para quele ano que deverá ser utilizado para o calculo do imposto devido. Para Saber o valor da sua empresa acesso o endereço da Previdência abaixo:

Calculo do RAT e FAP

Ok, já descobri o RAT da minha empresa e consultei no site do INSS e também encontrei o meu FAP. E Agora?

Você deve multiplicar o RAT X FAP.

O resultado é o valor percentual de imposto que você deve pagar em cima da folha de pagamento dos empregados.

Veja o Exemplo:

RAT = 2% 

FAP = 1,3245

Total da folha de pagamento da empresa = R$  100.00,00

Valor do Imposto(R$) = (2 x 1,3245 x 100000 )/100 = R$  2.649,13

Valor do Imposto = R$ 2649,13

RELAÇÃO DE ATIVIDADES PREPONDERANTES E CORRESPONDENTES GRAUS DE RISCO – CNAE

CNAE 2.0

Descrição

Alíquota do RAT

6422-1/00

Bancos múltiplos, com carteira comercial

3

8112-5/00

Condomínios prediais

2

Conclusão - RAT E FAP

Com essa metodologia, as empresas que registram um número maior de acidentes ou doenças ocupacionais pagam mais. Assim como, aumenta o bônus para as empresas que registram um acidente menor. No caso de nenhum acidente de trabalho, a empresa tem direito a uma redução de 50% na tarifa.

Esse sistema promove e incentiva as empresas a investirem em Segurança e Medicina do Trabalho, metodologia já comprovadas em outros países. 

Eu vejo isso como uma ferramenta eficiente para incentivar a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e promover a melhoria e a qualidade de vida nas empresas.

Assista o Vídeo Abaixo sobre o RAT E FAP

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