Fornecimento de Inspetores de Qualidade Industrial certificados: Pintura (NACE), Soldagem (AWS-CWI), Dimensional, Elétrica, END e Vasos de Pressão. Curitiba-PR, atuação nacional.
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SESMT NR-04 – Todas as empresas ou órgãos públicos, que possuírem empregados regidos pela CLT, são obrigados, por lei, a manter Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
O SESMT NR-04 foi criado com o aumento de acidentes que os funcionários, em geral, estavam sofrendo no local de trabalho.
O SESMT também tem a função de alertar e dar instruções para os funcionários sobre o aparecimento de novas doenças, esclarecimentos sobre qualquer tipo de doença e também evitar que pequenos acidentes de trabalho possam acontecer e prejudicar a empresa.
Art. 162 – As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Parágrafo único – As normas a que se refere este artigo estabelecerão: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
a) classificação das empresas segundo o número de empregados e a natureza do risco de suas atividades; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
b) o numero mínimo de profissionais especializados exigido de cada empresa, segundo o grupo em que se classifique, na forma da alínea anterior; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
c) a qualificação exigida para os profissionais em questão e o seu regime de trabalho; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
d) as demais características e atribuições dos serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho, nas empresas. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Este vídeo trata dos principais objetivos e atribuições do SESMT.
RAT E FAP como Economizar Imposto Investindo em Segurança
No final desta matéria terá um vídeo explicativo sobre este tema.
O RAT e FAP é um Imposto sobre a folha de pagamento pago pelas empresas.
O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, variando de 0,5000 a 2.0000, a ser aplicado nas taxas chamada RAT – Riscos Ambientais do Trabalho de 1%, 2% ou 3% . Estes valores são para cobrir os custos da Previdência com trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais – RAT e FAP .
Sistemas similares foram adotados em outros países por um longo tempo e provaram ser uma ferramenta eficiente para incentivar a prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho; bem como promover melhoria e qualidade de vida nas empresas.
RAT – Riscos Ambientais do Trabalho
Representa a contribuição da empresa, prevista na LEI No 10.666, DE 8 DE MAIO DE 2003, e consiste em um percentual que mede o risco de atividade econômica, com base no qual a contribuição para o financiamento dos benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade no trabalho (GIIL-RAT).
A taxa de contribuição para o RAT será de:
1% se a atividade for de risco mínimo;
2% em risco médio; e
3% em risco grave,
Os valores são Incidentes sobre a remuneração total paga, devida ou creditada em qualquer capacidade, durante o mês, aos empregados segurados e trabalhadores independentes.
Se o trabalhador é exposto a agentes nocivos que permitem a concessão de benefícios especiais de aposentadoria, há um aumento nas taxas na forma da legislação em vigor.
O Decreto 6.957 / 2009, em seu Anexo V, promoveu a revisão da estrutura de risco das taxas do RAT, com aplicabilidade também a partir da competência 01/2010. Lista de atividades preponderantes e graus de risco correspondentes (de acordo com a CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Quero saber, quanto é a alícota RAT da minha empresa
Para saber quanto de imposto você deverá pagar, primeiramente verifique o CNAE da sua empresa…
Primeiramente pegue o Nº do CNPJ e consulte no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas no link ao lado.
Verifique o número do CNAE(código e descrição da atividade economica) – conforme figura abaixo
No exemplo acima, o número o CNAE é 58.11-5-00 – Editora de Livros. Com este número do CNAE, consulte na tabela abaixo e terá na última coluna a porcentagem do RAT da sua empresa.
ACESSE A TABELA PARA SEBER QUAL A ALICOTA DA SUA EMPRESA – 1%, 2% E 3%
O FAP, em vigor desde 2010, é um sistema de bônus ou sobretaxa para o seguro de acidentes do trabalho (SAT), que é adaptado individualmente para cada instalação da empresa.
O cálculo é feito considerando a frequência, a gravidade e os custos previdenciários dos acidentes de trabalho e doenças profissionais dos trabalhadores, comparando esses indicadores entre empresas da mesma atividade econômica.
De acordo com a metodologia da FAP, as empresas que registram um número maior de acidentes ou doenças ocupacionais pagam mais. Por outro lado, o fator de prevenção de acidentes – FAP aumenta o bônus para as empresas que registram um acidente menor. No caso de nenhum acidente de trabalho, a empresa tem direito a uma redução de 50% na tarifa.
É o fator de prevenção de acidentes que mede o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica(CNAE), em relação aos acidentes de trabalho ocorridos em um determinado período.
O FAP consiste em um multiplicador variável em um intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois números inteiros (2,0000), aplicado a quatro casas decimais sobre a taxa RAT.
Toda empresa vai ter o seu FAP para quele ano que deverá ser utilizado para o calculo do imposto devido. Para Saber o valor da sua empresa acesso o endereço da Previdência abaixo:
Ok, já descobri o RAT da minha empresa e consultei no site do INSS e também encontrei o meu FAP. E Agora?
Você deve multiplicar o RAT X FAP.
O resultado é o valor percentual de imposto que você deve pagar em cima da folha de pagamento dos empregados.
Veja o Exemplo:
RAT = 2%
FAP = 1,3245
Total da folha de pagamento da empresa = R$ 100.00,00
Valor do Imposto(R$) = (2 x 1,3245 x 100000 )/100 = R$ 2.649,13
Valor do Imposto = R$ 2649,13
RELAÇÃO DE ATIVIDADES PREPONDERANTES E CORRESPONDENTES GRAUS DE RISCO – CNAE
CNAE 2.0
Descrição
Alíquota do RAT
6422-1/00
Bancos múltiplos, com carteira comercial
3
8112-5/00
Condomínios prediais
2
Conclusão – RAT E FAP
Com essa metodologia, as empresas que registram um número maior de acidentes ou doenças ocupacionais pagam mais. Assim como, aumenta o bônus para as empresas que registram um acidente menor. No caso de nenhum acidente de trabalho, a empresa tem direito a uma redução de 50% na tarifa.
Esse sistema promove e incentiva as empresas a investirem em Segurança e Medicina do Trabalho, metodologia já comprovadas em outros países.
Eu vejo isso como uma ferramenta eficiente para incentivar a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e promover a melhoria e a qualidade de vida nas empresas.
Você já confundiu LTCAT com um laudo de insalubridade? Se você já se deparou com essas dúvidas, então este artigo é para você!
Em primeiro lugar, podemos dizer que o LTCAT é um documento da legislação previdenciária, enquanto o Relatório de Insalubridade é um documento da legislação trabalhista.
Os empregados expostos a risco ocupacional insalubres têm direito a um pacote de benefícios, como, por exemplo, o adicional de insalubridade e aposentadoria especial, porem são exigidos documentos como o Laudo de Insalubridade e o LTCAT para garantir esses benefícios.
Ambos são e têm objetivos muito parecidos, mas não são o mesmo, e a diferenciação entre eles é importante para os profissionais e interessados na área de saúde e segurança no trabalho.
O que é o LTCAT?
O LTCAT é Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, ou seja documento Previdenciário que deve descrever detalhadamente o ambiente de trabalho para determinar se os funcionários que ali trabalham estão expostos a riscos ocupacionais específicos e tem direito de aposentadoria especial.
A LTCAT foi instituída pelo artigo 1º da Lei Previdenciária nº 8.213/91, com alteração pela Lei 9.732/98. Este documento foi criado porque o INSS precisava desenvolver critérios para avaliar as condições do ambiente de trabalho nas empresas para fins de emissão de aposentadorias especiais.
Em suma, o principal objetivo do LTCAT é o de comunicar a previdência social se há ou não a possibilidade de emprego da aposentadoria especial ao funcionário.
O que é o Laudo de Insalubridade?
O Laudo de Insalubridade é um laudo que avalia se os trabalhadores de uma determinada área estiveram expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos que possam prejudicar sua saúde, considerando os limites máximos de tolerância ou condições ambientais estabelecidos pela Norma Regulamentadora 15 – NR-15.
O Laudo de Insalubridade destina-se a apurar se o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade, que pode variar entre 10%, 20% e 40% do salário mínimo vigente, consoante os fatores a que o trabalhador esteja exposto.
O que é Insalubridade no Trabalho – Insalubridade O que é
Qual a diferença entre o Laudo de Insalubridade e o LTCAT?
A principal diferença entre o Laudo de Insalubridade e o LTCAT esta no objetivo, pois o LTCAT tem objetivo de verificar se um trabalhador está exposto a um risco que justifique uma aposentadoria especial, o Laudo de Insalubridade define se um trabalhador receberá o adicional de insalubridade.
Outra grande diferença entre esses laudos, está na caracterização temporal de ambos. Para todos os agentes de risco, o LTCAT está estritamente ligado ao conceito de exposição permanente. Quanto à insalubridade, não é obrigatória a exposição permanente, devendo-se considerar também casos intermitentes ou de curta duração, como a exposição a agentes químicos com limite de tolerância do tipo teto, cujo valor não deve ser ultrapassado em nenhum momento da jornada de trabalho, que traz uma característica de imediatismo à exposição.
Entretanto, existem mais diferenças entre os dois, pois um afeta a arrecadação do imposto previdenciário, o outro afeta diretamente o salário do empregado. Mas tem ainda mais, como:
O LTCAT é elaborado conforme os agentes descritos no Anexo IV da Portaria nº 3.048/1999 e os do Laudos de Insalubridade desver seguir a NR 15;
O LTCAT deve ser atualizado anualmente, conforme parágrafo 2º do artigo 261 da Instrução Normativa nº 77, o Laudo de insalubridade não tem prazo de renovação determinado por lei, cabendo ao profissional que o realizou estabelecer essa validade;
A utilização de EPIs ou EPCs pode eliminar a necessidade de adicional de insalubridade, mas mantém a possibilidade de aposentadoria especial;
O conceito de acidente de trabalho pode adotar duas abordagens: o conceito jurídico e o conceito preventivo. Para todos os efeitos, o que realmente importa é o conceito jurídico, mas quando se trata de prevenção, o conceito preventivo é muito mais completo.
A segurança do trabalhador sempre deve ser tratada como a prioridade quando ocorrem um Acidente de Trabalho.
Em caso de dúvida, encaminhe o acidentado para uma avaliação com um médico do trabalho, que ira e/ou comprovar se a lesão incapacitaria o colaborador para o trabalho. Além disso, poderá quando for o casos, determinar um período de afastamento dependendo da gravidade da lesão.
Lembrando que o exame e diagnóstico de uma possível lesão|perturbação funcional, só poderão ser realizados por médico, pois são os únicos profissionais com capacidade de realizar esta tarefa.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.
Quando abrir uma CAT?
O empregado é obrigado a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.
A empresa perdeu o prazo de abertura da CAT
Caso a empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999
Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos Estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social, o que não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa.
Registro da CAT on-line
Para sua comodidade, o INSS permite o Registro da CAT de forma online, desde que preenchidos todos os campos obrigatórios. O sistema também permite gerar o formulário da CAT em branco para, em último caso, ser preenchido de forma manual.
Procure uma agência do INSS
Nos casos em que não for possível o registro da CAT de forma online e para que a empresa não esteja sujeita a aplicação da multa por descumprimento de prazo, o registro da CAT poderá ser feito em uma das agências do INSS (consulte a agência mais próxima).
Para tanto, o formulário da CAT deverá estar inteiramente preenchido e assinado, principalmente os dados referentes ao atendimento médico.
Seu principal objetivo é prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Segurança do Trabalho e outros conhecimentos relacionados (medicina ocupacional, ergonomia, saúde ocupacional) são usados para determinar os fatores de riscoque levam a acidentes e doenças ocupacionais, a fim de avaliar seu impacto na saúde dos trabalhadores, propondo melhorias no local de trabalho e para o trabalhador.
A segurança do trabalho é a ciência que estuda também, as causas dos acidentes e incidentes nas atividades laborais dos trabalhadores.
Qual Objetivo da Segurança do Trabalho?
O objetivo da segurança do trabalho é proporcionar proteção aos profissionais no ambiente de trabalho, que é uma das disciplinas mais importantes da empresa.
Quando conseguiu proporcionar um ambiente agradável para funcionários e empregadores, alcançou seu objetivo, permitindo que os trabalhadores ganhassem o pão de cada dia e voltassem felizes para casa, concluindo com alegria mais uma jornada de trabalho na carreira.