Qual a Diferença entre o Laudo de Insalubridade e LTCAT?
Você já confundiu LTCAT com um laudo de insalubridade? Se você já se deparou com essas dúvidas, então este artigo é para você!
Em primeiro lugar, podemos dizer que o LTCAT é um documento da legislação previdenciária, enquanto o Relatório de Insalubridade é um documento da legislação trabalhista.
Os empregados expostos a risco ocupacional insalubres têm direito a um pacote de benefícios, como, por exemplo, o adicional de insalubridade e aposentadoria especial, porem são exigidos documentos como o Laudo de Insalubridade e o LTCAT para garantir esses benefícios.
Ambos são e têm objetivos muito parecidos, mas não são o mesmo, e a diferenciação entre eles é importante para os profissionais e interessados na área de saúde e segurança no trabalho.
O que é o LTCAT?
O LTCAT é Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, ou seja documento Previdenciário que deve descrever detalhadamente o ambiente de trabalho para determinar se os funcionários que ali trabalham estão expostos a riscos ocupacionais específicos e tem direito de aposentadoria especial.
A LTCAT foi instituída pelo artigo 1º da Lei Previdenciária nº 8.213/91, com alteração pela Lei 9.732/98. Este documento foi criado porque o INSS precisava desenvolver critérios para avaliar as condições do ambiente de trabalho nas empresas para fins de emissão de aposentadorias especiais.
Em suma, o principal objetivo do LTCAT é o de comunicar a previdência social se há ou não a possibilidade de emprego da aposentadoria especial ao funcionário.
O que é o Laudo de Insalubridade?
O Laudo de Insalubridade é um laudo que avalia se os trabalhadores de uma determinada área estiveram expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos que possam prejudicar sua saúde, considerando os limites máximos de tolerância ou condições ambientais estabelecidos pela Norma Regulamentadora 15 – NR-15.
O Laudo de Insalubridade destina-se a apurar se o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade, que pode variar entre 10%, 20% e 40% do salário mínimo vigente, consoante os fatores a que o trabalhador esteja exposto.
Qual a diferença entre o Laudo de Insalubridade e o LTCAT?
A principal diferença entre o Laudo de Insalubridade e o LTCAT esta no objetivo, pois o LTCAT tem objetivo de verificar se um trabalhador está exposto a um risco que justifique uma aposentadoria especial, o Laudo de Insalubridade define se um trabalhador receberá o adicional de insalubridade.
Outra grande diferença entre esses laudos, está na caracterização temporal de ambos. Para todos os agentes de risco, o LTCAT está estritamente ligado ao conceito de exposição permanente. Quanto à insalubridade, não é obrigatória a exposição permanente, devendo-se considerar também casos intermitentes ou de curta duração, como a exposição a agentes químicos com limite de tolerância do tipo teto, cujo valor não deve ser ultrapassado em nenhum momento da jornada de trabalho, que traz uma característica de imediatismo à exposição.
Entretanto, existem mais diferenças entre os dois, pois um afeta a arrecadação do imposto previdenciário, o outro afeta diretamente o salário do empregado. Mas tem ainda mais, como:
- O LTCAT é elaborado conforme os agentes descritos no Anexo IV da Portaria nº 3.048/1999 e os do Laudos de Insalubridade desver seguir a NR 15;
- O LTCAT deve ser atualizado anualmente, conforme parágrafo 2º do artigo 261 da Instrução Normativa nº 77, o Laudo de insalubridade não tem prazo de renovação determinado por lei, cabendo ao profissional que o realizou estabelecer essa validade;
- A utilização de EPIs ou EPCs pode eliminar a necessidade de adicional de insalubridade, mas mantém a possibilidade de aposentadoria especial;