Category Acidente de Trabalho

O que é Acidente de Trabalho ?

O conceito de acidente de trabalho pode adotar duas abordagens: o conceito jurídico e o conceito preventivo. Para todos os efeitos, o que realmente importa é o conceito jurídico, mas quando se trata de prevenção, o conceito preventivo é muito mais completo.

Acidente do trabalho: Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal
NBR 14280:2001
ABNT
Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

A segurança do trabalhador sempre deve ser tratada como a prioridade quando ocorrem um Acidente de Trabalho.

Em caso de dúvida, encaminhe o acidentado para uma avaliação com um médico do trabalho, que ira e/ou comprovar se a lesão incapacitaria o colaborador para o trabalho. Além disso, poderá quando for o casos, determinar um período de afastamento dependendo da gravidade da lesão.

Lembrando que o exame e diagnóstico de uma possível lesão|perturbação funcional, só poderão ser realizados por médico, pois são os únicos profissionais com capacidade de realizar esta tarefa.

TODO ACIDENTE DE TRABALHO DEVE SER EMITIDO A CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.

Quando abrir uma CAT?

O empregado é obrigado a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.

A empresa perdeu o prazo de abertura da CAT

Caso a empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999 

Art. 286. A infração ao disposto no art. 336 sujeita o responsável à multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo. § 1º Em caso de morte, a comunicação a que se refere este artigo deverá ser efetuada de imediato à autoridade competente. § 2º A multa será elevada em duas vezes o seu valor a cada reincidência. § 3º A multa será aplicada no seu grau mínimo na ocorrência da primeira comunicação feita fora do prazo estabelecido neste artigo, ou não comunicada,
 Decreto nº 3.048/1999
http://www.planalto.gov.br/

Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos Estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social, o que não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa.

Registro da CAT on-line

Para sua comodidade, o INSS permite o Registro da CAT de forma online, desde que preenchidos todos os campos obrigatórios. O sistema também permite gerar o formulário da CAT em branco para, em último caso, ser preenchido de forma manual.

 
 

Procure uma agência do INSS

Nos casos em que não for possível o registro da CAT de forma online e para que a empresa não esteja sujeita a aplicação da multa por descumprimento de prazo, o registro da CAT poderá ser feito em uma das agências do INSS (consulte a agência mais próxima).

Para tanto, o formulário da CAT deverá estar inteiramente preenchido e assinado, principalmente os dados referentes ao atendimento médico.

Preencha agora o formulário da CAT

Em caso de dúvidas, consulte as instruções para preenchimento do formulário.