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RAT E FAP – Economize Investindo em Segurança do Trabalho

RAT E FAP como Economizar Imposto Investindo em Segurança

No final desta matéria terá um vídeo explicativo sobre este tema.

O RAT e FAP é um Imposto sobre a folha de pagamento pago pelas empresas.

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, variando de 0,5000 a 2.0000, a ser aplicado nas taxas chamada RAT – Riscos Ambientais do Trabalho  de 1%, 2% ou 3% . Estes valores são para cobrir os custos da Previdência com trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais – RAT e FAP .


Sistemas similares foram adotados em outros países por um longo tempo e provaram ser uma ferramenta eficiente para incentivar a prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho; bem como promover melhoria e qualidade de vida nas empresas.


RAT – Riscos Ambientais do Trabalho

Representa a contribuição da empresa, prevista na LEI No 10.666, DE 8 DE MAIO DE 2003, e consiste em um percentual que mede o risco de atividade econômica, com base no qual a contribuição para o financiamento dos benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade no trabalho (GIIL-RAT).

A taxa de contribuição para o RAT será de:

 

  • 1% se a atividade for de risco mínimo;

  • 2% em risco médio; e

  • 3% em risco grave,

 

Os valores são Incidentes sobre a remuneração total paga, devida ou creditada em qualquer capacidade, durante o mês, aos empregados segurados e trabalhadores independentes.

 

Se o trabalhador é exposto a agentes nocivos que permitem a concessão de benefícios especiais de aposentadoria, há um aumento nas taxas na forma da legislação em vigor.

O Decreto 6.957 / 2009, em seu  Anexo V, promoveu a revisão da estrutura de risco das taxas do RAT, com aplicabilidade também a partir da competência 01/2010. Lista de atividades preponderantes e graus de risco correspondentes (de acordo com a CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Quero saber, quanto é a alícota RAT da minha empresa

Para saber quanto de imposto você deverá pagar, primeiramente verifique o CNAE da sua empresa…

Primeiramente pegue o Nº do CNPJ e consulte no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas no link ao lado.

CONSULTE CADASTRO CNPJ


Verifique o número do CNAE(código e descrição da atividade economica) – conforme figura abaixo


No exemplo acima, o número o CNAE é 58.11-5-00 – Editora de Livros. Com este número do CNAE, consulte na tabela abaixo e terá na última coluna a porcentagem do RAT da sua empresa.

ACESSE A TABELA PARA SEBER QUAL A ALICOTA DA SUA EMPRESA – 1%, 2% E 3%

BAIXE TABELA RAT AQUI

Neste  Exemplo a Alícota  é 2%.

FAP – Fator Acidentário de Prevenção

O FAP, em vigor desde 2010, é um sistema de bônus ou sobretaxa para o seguro de acidentes do trabalho (SAT), que é adaptado individualmente para cada instalação da empresa.

O cálculo é feito considerando a frequência, a gravidade e os custos previdenciários dos acidentes de trabalho e doenças profissionais dos trabalhadores, comparando esses indicadores entre empresas da mesma atividade econômica. 

 

De acordo com a metodologia da FAP, as empresas que registram um número maior de acidentes ou doenças ocupacionais pagam mais. Por outro lado, o fator de prevenção de acidentes – FAP aumenta o bônus para as empresas que registram um acidente menor. No caso de nenhum acidente de trabalho, a empresa tem direito a uma redução de 50% na tarifa.

 

É o fator de prevenção de acidentes que mede o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica(CNAE), em relação aos acidentes de trabalho ocorridos em um determinado período. 

O FAP consiste em um multiplicador variável em um intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois números inteiros (2,0000), aplicado a quatro casas decimais sobre a taxa RAT.

Toda empresa vai ter o seu FAP para quele ano que deverá ser utilizado para o calculo do imposto devido. Para Saber o valor da sua empresa acesso o endereço da Previdência abaixo:

ACESSAR O FAP


Calculo do RAT e FAP

Ok, já descobri o RAT da minha empresa e consultei no site do INSS e também encontrei o meu FAP. E Agora?

Você deve multiplicar o RAT X FAP.

O resultado é o valor percentual de imposto que você deve pagar em cima da folha de pagamento dos empregados.

Veja o Exemplo:

RAT = 2% 

FAP = 1,3245

Total da folha de pagamento da empresa = R$  100.00,00

Valor do Imposto(R$) = (2 x 1,3245 x 100000 )/100 = R$  2.649,13

Valor do Imposto = R$ 2649,13


RELAÇÃO DE ATIVIDADES PREPONDERANTES E CORRESPONDENTES GRAUS DE RISCO – CNAE

CNAE 2.0

Descrição

Alíquota do RAT

6422-1/00

Bancos múltiplos, com carteira comercial

3

8112-5/00

Condomínios prediais

2





Conclusão – RAT E FAP

Com essa metodologia, as empresas que registram um número maior de acidentes ou doenças ocupacionais pagam mais. Assim como, aumenta o bônus para as empresas que registram um acidente menor. No caso de nenhum acidente de trabalho, a empresa tem direito a uma redução de 50% na tarifa.

Esse sistema promove e incentiva as empresas a investirem em Segurança e Medicina do Trabalho, metodologia já comprovadas em outros países. 

Eu vejo isso como uma ferramenta eficiente para incentivar a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e promover a melhoria e a qualidade de vida nas empresas.

Assista o Vídeo Abaixo sobre o RAT E FAP





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Qual a Diferença entre o Laudo de Insalubridade e LTCAT?

Você já confundiu LTCAT com um laudo de insalubridade? Se você já se deparou com essas dúvidas, então este artigo é para você!

Em primeiro lugar, podemos dizer que o LTCAT é um documento da legislação previdenciária, enquanto o Relatório de Insalubridade é um documento da legislação trabalhista.

Os empregados expostos a risco ocupacional insalubres têm direito a um pacote de benefícios, como, por exemplo, o adicional de insalubridade e aposentadoria especial, porem são exigidos documentos como o Laudo de Insalubridade e o LTCAT para garantir esses benefícios.

Ambos são e têm objetivos muito parecidos, mas não são o mesmo, e a diferenciação entre eles é importante para os profissionais e interessados ​​na área de saúde e segurança no trabalho.

O que é o LTCAT?

O LTCAT é Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, ou seja documento Previdenciário que deve descrever detalhadamente o ambiente de trabalho para determinar se os funcionários que ali trabalham estão expostos a riscos ocupacionais específicos e tem direito de aposentadoria especial.

A LTCAT foi instituída pelo artigo 1º da Lei Previdenciária nº 8.213/91, com alteração pela Lei 9.732/98. Este documento foi criado porque o INSS precisava desenvolver critérios para avaliar as condições do ambiente de trabalho nas empresas para fins de emissão de aposentadorias especiais.

Em suma, o principal objetivo do LTCAT é o de comunicar a previdência social se há ou não a possibilidade de emprego da aposentadoria especial ao funcionário.

O que é o Laudo de Insalubridade?

O Laudo de Insalubridade é um laudo que avalia se os trabalhadores de uma determinada área estiveram expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos que possam prejudicar sua saúde, considerando os limites máximos de tolerância ou condições ambientais estabelecidos pela Norma Regulamentadora 15 – NR-15.

O Laudo de Insalubridade destina-se a apurar se o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade, que pode variar entre 10%, 20% e 40% do salário mínimo vigente, consoante os fatores a que o trabalhador esteja exposto.

O que é Insalubridade no Trabalho Insalubridade O que é
O que é Insalubridade no Trabalho – Insalubridade O que é

Qual a diferença entre o Laudo de Insalubridade e o LTCAT?

A principal diferença entre o Laudo de Insalubridade e o LTCAT esta no objetivo, pois o LTCAT tem objetivo de verificar se um trabalhador está exposto a um risco que justifique uma aposentadoria especial, o Laudo de Insalubridade define se um trabalhador receberá o adicional de insalubridade.

Outra grande diferença entre esses laudos, está na caracterização temporal de ambos. Para todos os agentes de risco, o LTCAT está estritamente ligado ao conceito de exposição permanente. Quanto à insalubridade, não é obrigatória a exposição permanente, devendo-se considerar também casos intermitentes ou de curta duração, como a exposição a agentes químicos com limite de tolerância do tipo teto, cujo valor não deve ser ultrapassado em nenhum momento da jornada de trabalho, que traz uma característica de imediatismo à exposição

Entretanto, existem mais diferenças entre os dois, pois um afeta a arrecadação do imposto previdenciário, o outro afeta diretamente o salário do empregado. Mas tem ainda mais, como:

  • O LTCAT é elaborado conforme os agentes descritos no Anexo IV da Portaria nº 3.048/1999 e os do Laudos de Insalubridade desver seguir a NR 15;
  • O LTCAT deve ser atualizado anualmente, conforme parágrafo 2º do artigo 261 da Instrução Normativa nº 77, o Laudo de insalubridade não tem prazo de renovação determinado por lei, cabendo ao profissional que o realizou estabelecer essa validade;
  • A utilização de EPIs ou EPCs pode eliminar a necessidade de adicional de insalubridade, mas mantém a possibilidade de aposentadoria especial;

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O que é Acidente de Trabalho ?

O conceito de acidente de trabalho pode adotar duas abordagens: o conceito jurídico e o conceito preventivo. Para todos os efeitos, o que realmente importa é o conceito jurídico, mas quando se trata de prevenção, o conceito preventivo é muito mais completo.




A segurança do trabalhador sempre deve ser tratada como a prioridade quando ocorrem um Acidente de Trabalho.


Em caso de dúvida, encaminhe o acidentado para uma avaliação com um médico do trabalho, que ira e/ou comprovar se a lesão incapacitaria o colaborador para o trabalho. Além disso, poderá quando for o casos, determinar um período de afastamento dependendo da gravidade da lesão.

Lembrando que o exame e diagnóstico de uma possível lesão|perturbação funcional, só poderão ser realizados por médico, pois são os únicos profissionais com capacidade de realizar esta tarefa.


A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.

Quando abrir uma CAT?

O empregado é obrigado a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.


A empresa perdeu o prazo de abertura da CAT

Caso a empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999 



Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos Estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social, o que não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa.

Registro da CAT on-line

Para sua comodidade, o INSS permite o Registro da CAT de forma online, desde que preenchidos todos os campos obrigatórios. O sistema também permite gerar o formulário da CAT em branco para, em último caso, ser preenchido de forma manual.

 
 

Procure uma agência do INSS

Nos casos em que não for possível o registro da CAT de forma online e para que a empresa não esteja sujeita a aplicação da multa por descumprimento de prazo, o registro da CAT poderá ser feito em uma das agências do INSS (consulte a agência mais próxima).

Para tanto, o formulário da CAT deverá estar inteiramente preenchido e assinado, principalmente os dados referentes ao atendimento médico.

Preencha agora o formulário da CAT

Em caso de dúvidas, consulte as instruções para preenchimento do formulário.


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O que é Segurança do Trabalho?

Seu principal objetivo é prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

Segurança do Trabalho e outros conhecimentos relacionados (medicina ocupacional, ergonomia, saúde ocupacional) são usados para determinar os fatores de risco que levam a acidentes e doenças ocupacionais, a fim de avaliar seu impacto na saúde dos trabalhadores, propondo melhorias no local de trabalho e para o trabalhador.

Nesse sentido, a segurança do trabalho pode ser resumida em uma série de métodos, ferramentas, regulamentações e ações voltadas à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

A segurança do trabalho é a ciência que estuda também, as causas dos acidentes e incidentes nas atividades laborais dos trabalhadores. 

Qual Objetivo da Segurança do Trabalho?

O objetivo da segurança do trabalho é proporcionar proteção aos profissionais no ambiente de trabalho, que é uma das disciplinas mais importantes da empresa.

Quando conseguiu proporcionar um ambiente agradável para funcionários e empregadores, alcançou seu objetivo, permitindo que os trabalhadores ganhassem o pão de cada dia e voltassem felizes para casa, concluindo com alegria mais uma jornada de trabalho na carreira.

Insalubridade O Que É ? Porque devo Pagar ? Quando devo Ganhar ?

Disciplinas

Segue abaixo as principais disciplinas da Segurança do Trabalho:

  • ADMINISTRAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
  • COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
  • DOENÇAS OCUPACIONAIS
  • ERGONOMIA
  • FUNDAMENTOS DO TRABALHO
  • HIGIENE DO TRABALHO
  • LEGISLAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
  • PREVENÇÃO E CONTROLE DE RISCOS E PERDAS
  • PREVENÇÃO A SINISTROS COM FOGO
  • PRIMEIROS SOCORROS
  • PROCESSO INDUSTRIAL E SEGURANÇA
  • PROGRAMAS DE CONTROLE E MONITORAMENTO
  • PSICOLOGIA DO TRABALHO
  • SAÚDE DO TRABALHADOR
  • NORMAS REGULAMENTADORAS
  • TÉCNICAS DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO

Principais Atividades e Técnicas da Segurança do Trabalho

  • Estudo da legislação de segurança do trabalho, normas técnicas e responsabilidades do empregador e trabalhadores;
  • Estudo de ambiente de trabalho;
  • Treinamentos das equipes de trabalho;
  • Aplicação de Equipamentos de Proteção Coletivos (EPC) e Equipamento de Proteção Individual (EPI);
  • Avaliação qualitativa e quantitativa dos ambientes de trabalho;
  • Registrar e arquivar documentos de Segurança do Trabalho;
  • Elaboração de medidas de proteção dos trabalhadores;
  • Efetuam avaliação ergonômicas dos postos de trabalho;
  • Investiga e estuda as causas dos acidentes e incidentes, com o objetivo de evitar que eles se repitam futuramente;
  • Elaboração de procedimentos e técnicas de atuação;
  • Gestão de equipe de Segurança do Trabalho;
  • Melhorias no Processo produtivo visando a proteção dos trabalhadores;
  • Elaboração e Implementação de Projetos de Segurança de Trabalho.

Base da Segurança do Trabalho

A Segurança do Trabalho esta baseada principalmente nas legislações vigente como Leis, Decretos e as Normas Regulamentadoras.