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O que é Adicional de Periculosidade?

Você já ouviu falar de adicional de periculosidade? Sabe como calcular e quem tem direito a ele?

O Adicional de Periculosidade é o aumento salarial concedido ao trabalhador em razão da exposição aos riscos inerentes à ocupação. É um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pelas Normas Regulamentadoras. As atividades sujeitas ao Adicional de Periculosidade estão listadas na Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16) do Ministério do Trabalho, e veremos cada uma delas artigo.

O Adicional de Periculosidade é basicamente a remuneração paga aos trabalhadores, a título de gratificação, por funções que exijam exposição a alto risco de vida.

Esse adicional é pago em cima dos salários e demais abonos trabalhistas. O valor do Adicional de Periculosidade é de 30% do salário base do trabalhador, e deve ser repassado ao empregado em seu contracheque mensal.

O que está escrito na CLT?

CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

§ 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

§ 2º – O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)

Qual o valor do adicional de periculosidade?

O valor do adicional de periculosidade tem como base o salário-base do funcionário. Conforme a NR-16, o adicional de periculosidade possui um percentual de 30%.

Assim, se um trabalhador tem como salário base R$ 3000,00 com o adicional ele receberia 3000,00 + 30% = R$ 3900,00.

Como é feita a caracterização da periculosidade e quem pode emitir o Laudo de Periculosidade?

O empregador deverá caracterizar, com base em laudo técnico, a existência de risco no ambiente de trabalho do empregado para aplicação do Adicional de Periculosidade. Este laudo só poderá ser emitido por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, que o emitirá com base na NR-16, e definirá se determinada função da empresa faz jus ao Adicional de Periculosidade.

Quem Tem Direito ao Adicional de Periculosidade?

Conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o direito ao adicional de periculosidade é concedido a todos os trabalhadores que desempenham suas funções em locais considerados “periculosos”, descritos na NR-16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS. Esses locais são aqueles onde há constante exposição a inflamáveis, eletricidade, explosões, radiações, condução de motocicletas e atividades de segurança privada.

Por fim, é importante salientar que o direito ao adicional de periculosidade deve ser reconhecido pelo empregador, que deve também garantir que as condições de trabalho sejam adequadas às Normas Regulamentadoras.

Atividades com radiações ionizantes ou substâncias radioativas

Atividades com radiações ionizantes geram direito ao Adicional de Periculosidade. É preciso que a atividade envolva, no mínimo, emissão e manuseio de radiação ionizante ou substâncias radioativas, exposição a essas substâncias e equipamentos de amostragem para avaliar os níveis de radiação existentes. Para poder ser considerada atividade periculosa, as operações deverão estar especificadas no ANEXO (*) – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM RADIAÇÕES IONIZANTES OU SUBSTÂNCIAS
RADIOTIVAS da NR-16.

Exposição a roubos ou outras espécies de violência física

Os profissionais que possam sofrer ameaça de roubos ou outras espécies de violência física podem ter acesso ao Adicional de Periculosidade, o qual é devido por lei e deverá ser pago pelo empregador.

É importante destacar que esta remuneração se aplica mesmo àqueles trabalhadores que não exercem atividade de guarda, mas que se encontrem em contato com o público em locais onde o risco de roubo ou violência é significativo. Alguns exemplos destes locais são bancos, terminais de ônibus, instituições de ensino, entre outros. Para poder ser considerada atividade periculosa, as operações deverão estar especificadas no anexo 3 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL, OU PATRIMONIAL da NR-16.

Atividades e operações perigosas com explosivos

O Adicional de Periculosidade é devido também a quem executa atividades e operações perigosas, como, por exemplo, no manuseio, transporte e estocagem de explosivos. Para poder ser considerada atividade periculosa, as operações deverão estar especificadas no anexo 1 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPLOSIVOS da NR-16.

Atividades e operações perigosas com inflamáveis

O artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define que as atividades e operações perigosas com inflamáveis estão sujeitas ao recebimento do Adicional de Periculosidade.

Estas incluem trabalhos onde os colaboradores têm contato direto com líquidos inflamáveis (como gasolina, óleo lubrificante, combustível particularmente explosivo, entre outros), como caldeiraria, soldagem, montagem e manutenção de máquinas. Para poder ser considerada atividade periculosa, as operações estão especificadas no anexo 2 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÁVEIS, da NR-16.

Atividades e operações perigosas com inflamáveis

Atividades perigosas em motocicleta

A motocicleta é um veículo que oferece velocidade e facilidade para o transporte de cargas e pessoas, mas sua operação também é uma atividade de alto risco.

Existem normas legais que amparam os profissionais que trabalham com motocicletas, especialmente quando se trata de entrega de mercadorias, coleta de lixo, serviços de emergência e até mesmo trabalhos de entrega de alimentos.

Estes profissionais são elegíveis para o Adicional de Periculosidade, que foi criado para compensar o risco da exposição a acidentes em ambientes perigosos. O anexo que regulamenta este direito, está passando por revisões e processos judiciais, entretanto, este direito está previsto na CLT conforme descrito acima.

Atividades e operações perigosas com energia elétrica

Os Profissionais que realizam atividades em, ou próximos a, linhas de transmissão de energia teriam direito de recebem o Adicional de Periculosidade, previsto na CLT. Segue o texto da NR-16:

“Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores: a) que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão;”

Nos demais casos, deverá ser avaliado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, que emitirá laudo com base na NR-16, e definirá se determinada função da empresa faz jus ao Adicional de Periculosidade. Para poder ser considerada atividade perigosa, as operações deverão estar especificadas no anexo 4 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA da NR-16.

Atividades e operações perigosas com energia elétrica

Como e quando ele deve ser pago?

O Adicional de Periculosidade tem como objetivo recompensar os trabalhadores que exercem atividades perigosas. Esta indenização concedida ao trabalhador conforme a legislação em vigor, sendo obrigatória sua inclusão na folha salarial do trabalhador.

De acordo com a CLT, o Adicional de Periculosidade deve ser pago como percentual de 30% sobre o salário base, acrescida das outras parcelas que compõem o salário.

Conclusão

O Adicional de Periculosidade é uma importante forma de compensação financeira para trabalhadores que exercem atividades que exijam exposição a fatores de risco.

Foi regulamentado pelo artigo 193 da CLT, e prevê o pagamento de percentual de 30% sobre o salário para todos os trabalhadores que exerçam atividades previstas em lei, tais como: exposição a roubo ou outros tipos de violência física, operações perigosas com materiais inflamáveis, operações perigosas com explosivos, exposição a riscos com eletricidade, uso de motocicletas no desempenho de atividades profissionais, entre outras.

Portanto, o Adicional de Periculosidade é uma forma de remuneração garantida pela CLT àqueles trabalhadores que exercem atividades profissionais consideradas perigosas. Assim, importa compreender os direitos inerentes ao prêmio de periculosidade, para garantir o cumprimento dos dispositivos legais.

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SESMT NR-04

SESMT – NR4

SESMT NR-04 – Todas as empresas ou órgãos públicos, que possuírem empregados regidos pela CLT, são obrigados, por lei, a manter Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

O SESMT NR-04 foi criado com o aumento de acidentes que os funcionários, em geral, estavam sofrendo no local de trabalho. 

O SESMT também tem a função de alertar e dar instruções para os funcionários sobre o aparecimento de novas doenças, esclarecimentos sobre qualquer tipo de doença e também evitar que pequenos acidentes de trabalho possam acontecer e prejudicar a empresa.

Legislação – SESMT NR 4

CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 162 – As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Parágrafo único – As normas a que se refere este artigo estabelecerão: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

a) classificação das empresas segundo o número de empregados e a natureza do risco de suas atividades; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

b) o numero mínimo de profissionais especializados exigido de cada empresa, segundo o grupo em que se classifique, na forma da alínea anterior; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

c) a qualificação exigida para os profissionais em questão e o seu regime de trabalho; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

d) as demais características e atribuições dos serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho, nas empresas. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Este vídeo trata dos principais objetivos e atribuições do SESMT.

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RAT E FAP – Economize Investindo em Segurança do Trabalho

RAT E FAP como Economizar Imposto Investindo em Segurança

No final desta matéria terá um vídeo explicativo sobre este tema.

O RAT e FAP é um Imposto sobre a folha de pagamento pago pelas empresas.

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, variando de 0,5000 a 2.0000, a ser aplicado nas taxas chamada RAT – Riscos Ambientais do Trabalho  de 1%, 2% ou 3% . Estes valores são para cobrir os custos da Previdência com trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais – RAT e FAP .

 Art. 10. A alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, poderá ser reduzida, em até cinqüenta por cento, ou aumentada, em até cem por cento, conforme dispuser o regulamento, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social.

Sistemas similares foram adotados em outros países por um longo tempo e provaram ser uma ferramenta eficiente para incentivar a prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho; bem como promover melhoria e qualidade de vida nas empresas.

RAT - Riscos Ambientais do Trabalho

Representa a contribuição da empresa, prevista na LEI No 10.666, DE 8 DE MAIO DE 2003, e consiste em um percentual que mede o risco de atividade econômica, com base no qual a contribuição para o financiamento dos benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade no trabalho (GIIL-RAT).

A taxa de contribuição para o RAT será de:

 

  • 1% se a atividade for de risco mínimo;

  • 2% em risco médio; e

  • 3% em risco grave,

 

Os valores são Incidentes sobre a remuneração total paga, devida ou creditada em qualquer capacidade, durante o mês, aos empregados segurados e trabalhadores independentes.

 

Se o trabalhador é exposto a agentes nocivos que permitem a concessão de benefícios especiais de aposentadoria, há um aumento nas taxas na forma da legislação em vigor.

O Decreto 6.957 / 2009, em seu  Anexo V, promoveu a revisão da estrutura de risco das taxas do RAT, com aplicabilidade também a partir da competência 01/2010. Lista de atividades preponderantes e graus de risco correspondentes (de acordo com a CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Quero saber, quanto é a alícota RAT da minha empresa

Para saber quanto de imposto você deverá pagar, primeiramente verifique o CNAE da sua empresa…

Primeiramente pegue o Nº do CNPJ e consulte no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas no link ao lado.

Verifique o número do CNAE(código e descrição da atividade economica) - conforme figura abaixo

No exemplo acima, o número o CNAE é 58.11-5-00 – Editora de Livros. Com este número do CNAE, consulte na tabela abaixo e terá na última coluna a porcentagem do RAT da sua empresa.

ACESSE A TABELA PARA SEBER QUAL A ALICOTA DA SUA EMPRESA - 1%, 2% E 3%

Neste  Exemplo a Alícota  é 2%.

FAP – Fator Acidentário de Prevenção

O FAP, em vigor desde 2010, é um sistema de bônus ou sobretaxa para o seguro de acidentes do trabalho (SAT), que é adaptado individualmente para cada instalação da empresa.

O cálculo é feito considerando a frequência, a gravidade e os custos previdenciários dos acidentes de trabalho e doenças profissionais dos trabalhadores, comparando esses indicadores entre empresas da mesma atividade econômica. 

 

De acordo com a metodologia da FAP, as empresas que registram um número maior de acidentes ou doenças ocupacionais pagam mais. Por outro lado, o fator de prevenção de acidentes – FAP aumenta o bônus para as empresas que registram um acidente menor. No caso de nenhum acidente de trabalho, a empresa tem direito a uma redução de 50% na tarifa.

 

É o fator de prevenção de acidentes que mede o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica(CNAE), em relação aos acidentes de trabalho ocorridos em um determinado período. 

O FAP consiste em um multiplicador variável em um intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois números inteiros (2,0000), aplicado a quatro casas decimais sobre a taxa RAT.

Toda empresa vai ter o seu FAP para quele ano que deverá ser utilizado para o calculo do imposto devido. Para Saber o valor da sua empresa acesso o endereço da Previdência abaixo:

Calculo do RAT e FAP

Ok, já descobri o RAT da minha empresa e consultei no site do INSS e também encontrei o meu FAP. E Agora?

Você deve multiplicar o RAT X FAP.

O resultado é o valor percentual de imposto que você deve pagar em cima da folha de pagamento dos empregados.

Veja o Exemplo:

RAT = 2% 

FAP = 1,3245

Total da folha de pagamento da empresa = R$  100.00,00

Valor do Imposto(R$) = (2 x 1,3245 x 100000 )/100 = R$  2.649,13

Valor do Imposto = R$ 2649,13

RELAÇÃO DE ATIVIDADES PREPONDERANTES E CORRESPONDENTES GRAUS DE RISCO – CNAE

CNAE 2.0

Descrição

Alíquota do RAT

6422-1/00

Bancos múltiplos, com carteira comercial

3

8112-5/00

Condomínios prediais

2

Conclusão - RAT E FAP

Com essa metodologia, as empresas que registram um número maior de acidentes ou doenças ocupacionais pagam mais. Assim como, aumenta o bônus para as empresas que registram um acidente menor. No caso de nenhum acidente de trabalho, a empresa tem direito a uma redução de 50% na tarifa.

Esse sistema promove e incentiva as empresas a investirem em Segurança e Medicina do Trabalho, metodologia já comprovadas em outros países. 

Eu vejo isso como uma ferramenta eficiente para incentivar a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e promover a melhoria e a qualidade de vida nas empresas.

Assista o Vídeo Abaixo sobre o RAT E FAP

Qual a Diferença entre o Laudo de Insalubridade e LTCAT?

Você já confundiu LTCAT com um laudo de insalubridade? Se você já se deparou com essas dúvidas, então este artigo é para você!

Em primeiro lugar, podemos dizer que o LTCAT é um documento da legislação previdenciária, enquanto o Relatório de Insalubridade é um documento da legislação trabalhista.

Os empregados expostos a risco ocupacional insalubres têm direito a um pacote de benefícios, como, por exemplo, o adicional de insalubridade e aposentadoria especial, porem são exigidos documentos como o Laudo de Insalubridade e o LTCAT para garantir esses benefícios.

Ambos são e têm objetivos muito parecidos, mas não são o mesmo, e a diferenciação entre eles é importante para os profissionais e interessados ​​na área de saúde e segurança no trabalho.

O que é o LTCAT?

O LTCAT é Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, ou seja documento Previdenciário que deve descrever detalhadamente o ambiente de trabalho para determinar se os funcionários que ali trabalham estão expostos a riscos ocupacionais específicos e tem direito de aposentadoria especial.

A LTCAT foi instituída pelo artigo 1º da Lei Previdenciária nº 8.213/91, com alteração pela Lei 9.732/98. Este documento foi criado porque o INSS precisava desenvolver critérios para avaliar as condições do ambiente de trabalho nas empresas para fins de emissão de aposentadorias especiais.

Em suma, o principal objetivo do LTCAT é o de comunicar a previdência social se há ou não a possibilidade de emprego da aposentadoria especial ao funcionário.

O que é o Laudo de Insalubridade?

O Laudo de Insalubridade é um laudo que avalia se os trabalhadores de uma determinada área estiveram expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos que possam prejudicar sua saúde, considerando os limites máximos de tolerância ou condições ambientais estabelecidos pela Norma Regulamentadora 15 – NR-15.

O Laudo de Insalubridade destina-se a apurar se o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade, que pode variar entre 10%, 20% e 40% do salário mínimo vigente, consoante os fatores a que o trabalhador esteja exposto.

O que é Insalubridade no Trabalho Insalubridade O que é
O que é Insalubridade no Trabalho – Insalubridade O que é

Qual a diferença entre o Laudo de Insalubridade e o LTCAT?

A principal diferença entre o Laudo de Insalubridade e o LTCAT esta no objetivo, pois o LTCAT tem objetivo de verificar se um trabalhador está exposto a um risco que justifique uma aposentadoria especial, o Laudo de Insalubridade define se um trabalhador receberá o adicional de insalubridade.

Outra grande diferença entre esses laudos, está na caracterização temporal de ambos. Para todos os agentes de risco, o LTCAT está estritamente ligado ao conceito de exposição permanente. Quanto à insalubridade, não é obrigatória a exposição permanente, devendo-se considerar também casos intermitentes ou de curta duração, como a exposição a agentes químicos com limite de tolerância do tipo teto, cujo valor não deve ser ultrapassado em nenhum momento da jornada de trabalho, que traz uma característica de imediatismo à exposição

Entretanto, existem mais diferenças entre os dois, pois um afeta a arrecadação do imposto previdenciário, o outro afeta diretamente o salário do empregado. Mas tem ainda mais, como:

  • O LTCAT é elaborado conforme os agentes descritos no Anexo IV da Portaria nº 3.048/1999 e os do Laudos de Insalubridade desver seguir a NR 15;
  • O LTCAT deve ser atualizado anualmente, conforme parágrafo 2º do artigo 261 da Instrução Normativa nº 77, o Laudo de insalubridade não tem prazo de renovação determinado por lei, cabendo ao profissional que o realizou estabelecer essa validade;
  • A utilização de EPIs ou EPCs pode eliminar a necessidade de adicional de insalubridade, mas mantém a possibilidade de aposentadoria especial;

O que é Acidente de Trabalho ?

O conceito de acidente de trabalho pode adotar duas abordagens: o conceito jurídico e o conceito preventivo. Para todos os efeitos, o que realmente importa é o conceito jurídico, mas quando se trata de prevenção, o conceito preventivo é muito mais completo.

Acidente do trabalho: Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal
NBR 14280:2001
ABNT
Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

A segurança do trabalhador sempre deve ser tratada como a prioridade quando ocorrem um Acidente de Trabalho.

Em caso de dúvida, encaminhe o acidentado para uma avaliação com um médico do trabalho, que ira e/ou comprovar se a lesão incapacitaria o colaborador para o trabalho. Além disso, poderá quando for o casos, determinar um período de afastamento dependendo da gravidade da lesão.

Lembrando que o exame e diagnóstico de uma possível lesão|perturbação funcional, só poderão ser realizados por médico, pois são os únicos profissionais com capacidade de realizar esta tarefa.

TODO ACIDENTE DE TRABALHO DEVE SER EMITIDO A CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.

Quando abrir uma CAT?

O empregado é obrigado a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.

A empresa perdeu o prazo de abertura da CAT

Caso a empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999 

Art. 286. A infração ao disposto no art. 336 sujeita o responsável à multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo. § 1º Em caso de morte, a comunicação a que se refere este artigo deverá ser efetuada de imediato à autoridade competente. § 2º A multa será elevada em duas vezes o seu valor a cada reincidência. § 3º A multa será aplicada no seu grau mínimo na ocorrência da primeira comunicação feita fora do prazo estabelecido neste artigo, ou não comunicada,
 Decreto nº 3.048/1999
http://www.planalto.gov.br/

Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos Estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social, o que não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa.

Registro da CAT on-line

Para sua comodidade, o INSS permite o Registro da CAT de forma online, desde que preenchidos todos os campos obrigatórios. O sistema também permite gerar o formulário da CAT em branco para, em último caso, ser preenchido de forma manual.

 
 

Procure uma agência do INSS

Nos casos em que não for possível o registro da CAT de forma online e para que a empresa não esteja sujeita a aplicação da multa por descumprimento de prazo, o registro da CAT poderá ser feito em uma das agências do INSS (consulte a agência mais próxima).

Para tanto, o formulário da CAT deverá estar inteiramente preenchido e assinado, principalmente os dados referentes ao atendimento médico.

Preencha agora o formulário da CAT

Em caso de dúvidas, consulte as instruções para preenchimento do formulário.

O que é Segurança do Trabalho?

Seu principal objetivo é prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

Segurança do Trabalho e outros conhecimentos relacionados (medicina ocupacional, ergonomia, saúde ocupacional) são usados para determinar os fatores de risco que levam a acidentes e doenças ocupacionais, a fim de avaliar seu impacto na saúde dos trabalhadores, propondo melhorias no local de trabalho e para o trabalhador.

Nesse sentido, a segurança do trabalho pode ser resumida em uma série de métodos, ferramentas, regulamentações e ações voltadas à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

A segurança do trabalho é a ciência que estuda também, as causas dos acidentes e incidentes nas atividades laborais dos trabalhadores. 

Qual Objetivo da Segurança do Trabalho?

O objetivo da segurança do trabalho é proporcionar proteção aos profissionais no ambiente de trabalho, que é uma das disciplinas mais importantes da empresa.

Quando conseguiu proporcionar um ambiente agradável para funcionários e empregadores, alcançou seu objetivo, permitindo que os trabalhadores ganhassem o pão de cada dia e voltassem felizes para casa, concluindo com alegria mais uma jornada de trabalho na carreira.

Disciplinas

Segue abaixo as principais disciplinas da Segurança do Trabalho:

  • ADMINISTRAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
  • COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
  • DOENÇAS OCUPACIONAIS
  • ERGONOMIA
  • FUNDAMENTOS DO TRABALHO
  • HIGIENE DO TRABALHO
  • LEGISLAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
  • PREVENÇÃO E CONTROLE DE RISCOS E PERDAS
  • PREVENÇÃO A SINISTROS COM FOGO
  • PRIMEIROS SOCORROS
  • PROCESSO INDUSTRIAL E SEGURANÇA
  • PROGRAMAS DE CONTROLE E MONITORAMENTO
  • PSICOLOGIA DO TRABALHO
  • SAÚDE DO TRABALHADOR
  • NORMAS REGULAMENTADORAS
  • TÉCNICAS DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO

Principais Atividades e Técnicas da Segurança do Trabalho

  • Estudo da legislação de segurança do trabalho, normas técnicas e responsabilidades do empregador e trabalhadores;
  • Estudo de ambiente de trabalho;
  • Treinamentos das equipes de trabalho;
  • Aplicação de Equipamentos de Proteção Coletivos (EPC) e Equipamento de Proteção Individual (EPI);
  • Avaliação qualitativa e quantitativa dos ambientes de trabalho;
  • Registrar e arquivar documentos de Segurança do Trabalho;
  • Elaboração de medidas de proteção dos trabalhadores;
  • Efetuam avaliação ergonômicas dos postos de trabalho;
  • Investiga e estuda as causas dos acidentes e incidentes, com o objetivo de evitar que eles se repitam futuramente;
  • Elaboração de procedimentos e técnicas de atuação;
  • Gestão de equipe de Segurança do Trabalho;
  • Melhorias no Processo produtivo visando a proteção dos trabalhadores;
  • Elaboração e Implementação de Projetos de Segurança de Trabalho.

Base da Segurança do Trabalho

A Segurança do Trabalho esta baseada principalmente nas legislações vigente como Leis, Decretos e as Normas Regulamentadoras.