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O que é Adicional de Periculosidade?

Você já ouviu falar de adicional de periculosidade? Sabe como calcular e quem tem direito a ele?

O Adicional de Periculosidade é o aumento salarial concedido ao trabalhador em razão da exposição aos riscos inerentes à ocupação. É um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pelas Normas Regulamentadoras. As atividades sujeitas ao Adicional de Periculosidade estão listadas na Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16) do Ministério do Trabalho, e veremos cada uma delas artigo.

O Adicional de Periculosidade é basicamente a remuneração paga aos trabalhadores, a título de gratificação, por funções que exijam exposição a alto risco de vida.

Esse adicional é pago em cima dos salários e demais abonos trabalhistas. O valor do Adicional de Periculosidade é de 30% do salário base do trabalhador, e deve ser repassado ao empregado em seu contracheque mensal.

O que está escrito na CLT?

CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

§ 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

§ 2º – O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)

Qual o valor do adicional de periculosidade?

O valor do adicional de periculosidade tem como base o salário-base do funcionário. Conforme a NR-16, o adicional de periculosidade possui um percentual de 30%.

Assim, se um trabalhador tem como salário base R$ 3000,00 com o adicional ele receberia 3000,00 + 30% = R$ 3900,00.

Como é feita a caracterização da periculosidade e quem pode emitir o Laudo de Periculosidade?

O empregador deverá caracterizar, com base em laudo técnico, a existência de risco no ambiente de trabalho do empregado para aplicação do Adicional de Periculosidade. Este laudo só poderá ser emitido por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, que o emitirá com base na NR-16, e definirá se determinada função da empresa faz jus ao Adicional de Periculosidade.

Quem Tem Direito ao Adicional de Periculosidade?

Conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o direito ao adicional de periculosidade é concedido a todos os trabalhadores que desempenham suas funções em locais considerados “periculosos”, descritos na NR-16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS. Esses locais são aqueles onde há constante exposição a inflamáveis, eletricidade, explosões, radiações, condução de motocicletas e atividades de segurança privada.

Por fim, é importante salientar que o direito ao adicional de periculosidade deve ser reconhecido pelo empregador, que deve também garantir que as condições de trabalho sejam adequadas às Normas Regulamentadoras.

Atividades com radiações ionizantes ou substâncias radioativas

Atividades com radiações ionizantes geram direito ao Adicional de Periculosidade. É preciso que a atividade envolva, no mínimo, emissão e manuseio de radiação ionizante ou substâncias radioativas, exposição a essas substâncias e equipamentos de amostragem para avaliar os níveis de radiação existentes. Para poder ser considerada atividade periculosa, as operações deverão estar especificadas no ANEXO (*) – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM RADIAÇÕES IONIZANTES OU SUBSTÂNCIAS
RADIOTIVAS da NR-16.

Exposição a roubos ou outras espécies de violência física

Os profissionais que possam sofrer ameaça de roubos ou outras espécies de violência física podem ter acesso ao Adicional de Periculosidade, o qual é devido por lei e deverá ser pago pelo empregador.

É importante destacar que esta remuneração se aplica mesmo àqueles trabalhadores que não exercem atividade de guarda, mas que se encontrem em contato com o público em locais onde o risco de roubo ou violência é significativo. Alguns exemplos destes locais são bancos, terminais de ônibus, instituições de ensino, entre outros. Para poder ser considerada atividade periculosa, as operações deverão estar especificadas no anexo 3 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL, OU PATRIMONIAL da NR-16.

Atividades e operações perigosas com explosivos

O Adicional de Periculosidade é devido também a quem executa atividades e operações perigosas, como, por exemplo, no manuseio, transporte e estocagem de explosivos. Para poder ser considerada atividade periculosa, as operações deverão estar especificadas no anexo 1 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPLOSIVOS da NR-16.

Atividades e operações perigosas com inflamáveis

O artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define que as atividades e operações perigosas com inflamáveis estão sujeitas ao recebimento do Adicional de Periculosidade.

Estas incluem trabalhos onde os colaboradores têm contato direto com líquidos inflamáveis (como gasolina, óleo lubrificante, combustível particularmente explosivo, entre outros), como caldeiraria, soldagem, montagem e manutenção de máquinas. Para poder ser considerada atividade periculosa, as operações estão especificadas no anexo 2 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÁVEIS, da NR-16.

Atividades e operações perigosas com inflamáveis

Atividades perigosas em motocicleta

A motocicleta é um veículo que oferece velocidade e facilidade para o transporte de cargas e pessoas, mas sua operação também é uma atividade de alto risco.

Existem normas legais que amparam os profissionais que trabalham com motocicletas, especialmente quando se trata de entrega de mercadorias, coleta de lixo, serviços de emergência e até mesmo trabalhos de entrega de alimentos.

Estes profissionais são elegíveis para o Adicional de Periculosidade, que foi criado para compensar o risco da exposição a acidentes em ambientes perigosos. O anexo que regulamenta este direito, está passando por revisões e processos judiciais, entretanto, este direito está previsto na CLT conforme descrito acima.

Atividades e operações perigosas com energia elétrica

Os Profissionais que realizam atividades em, ou próximos a, linhas de transmissão de energia teriam direito de recebem o Adicional de Periculosidade, previsto na CLT. Segue o texto da NR-16:

“Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores: a) que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão;”

Nos demais casos, deverá ser avaliado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, que emitirá laudo com base na NR-16, e definirá se determinada função da empresa faz jus ao Adicional de Periculosidade. Para poder ser considerada atividade perigosa, as operações deverão estar especificadas no anexo 4 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA da NR-16.

Atividades e operações perigosas com energia elétrica

Como e quando ele deve ser pago?

O Adicional de Periculosidade tem como objetivo recompensar os trabalhadores que exercem atividades perigosas. Esta indenização concedida ao trabalhador conforme a legislação em vigor, sendo obrigatória sua inclusão na folha salarial do trabalhador.

De acordo com a CLT, o Adicional de Periculosidade deve ser pago como percentual de 30% sobre o salário base, acrescida das outras parcelas que compõem o salário.

Conclusão

O Adicional de Periculosidade é uma importante forma de compensação financeira para trabalhadores que exercem atividades que exijam exposição a fatores de risco.

Foi regulamentado pelo artigo 193 da CLT, e prevê o pagamento de percentual de 30% sobre o salário para todos os trabalhadores que exerçam atividades previstas em lei, tais como: exposição a roubo ou outros tipos de violência física, operações perigosas com materiais inflamáveis, operações perigosas com explosivos, exposição a riscos com eletricidade, uso de motocicletas no desempenho de atividades profissionais, entre outras.

Portanto, o Adicional de Periculosidade é uma forma de remuneração garantida pela CLT àqueles trabalhadores que exercem atividades profissionais consideradas perigosas. Assim, importa compreender os direitos inerentes ao prêmio de periculosidade, para garantir o cumprimento dos dispositivos legais.

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SESMT NR-04

SESMT – NR4

SESMT NR-04 – Todas as empresas ou órgãos públicos, que possuírem empregados regidos pela CLT, são obrigados, por lei, a manter Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

O SESMT NR-04 foi criado com o aumento de acidentes que os funcionários, em geral, estavam sofrendo no local de trabalho. 

O SESMT também tem a função de alertar e dar instruções para os funcionários sobre o aparecimento de novas doenças, esclarecimentos sobre qualquer tipo de doença e também evitar que pequenos acidentes de trabalho possam acontecer e prejudicar a empresa.

Legislação – SESMT NR 4

CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 162 – As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Parágrafo único – As normas a que se refere este artigo estabelecerão: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

a) classificação das empresas segundo o número de empregados e a natureza do risco de suas atividades; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

b) o numero mínimo de profissionais especializados exigido de cada empresa, segundo o grupo em que se classifique, na forma da alínea anterior; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

c) a qualificação exigida para os profissionais em questão e o seu regime de trabalho; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

d) as demais características e atribuições dos serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho, nas empresas. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Este vídeo trata dos principais objetivos e atribuições do SESMT.

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