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Qualidade em processos: guia pratico para aplicar em Laudos Técnicos

Este artigo foi criado para fortalecer a categoria Laudos Técnicos e ampliar a cobertura editorial de consultoria em seguranca, laudos, treinamentos e gestao empresarial. A proposta e entregar um caminho pratico, com resposta direta, tabela e checklist.

Resposta rapida

Qualidade em processos: guia pratico para aplicar em Laudos Técnicos funciona melhor quando o tema vira checklist, tabela de decisao e uma acao clara para o leitor executar.

Por que este tema merece um artigo proprio

Um site com categorias equilibradas fica mais facil de navegar e mais claro para mecanismos de busca. Este conteudo reforca uma categoria especifica com explicacao objetiva, verificacoes praticas e links de descoberta interna.

A recomendacao e nao tratar o tema como uma nota generica. O leitor deve entender o contexto, comparar possibilidades e usar a tabela abaixo como apoio de decisao.

Resumo em tabela

Ponto O que verificar Resultado pratico
Objetivo Entender qual problema o tema resolve Melhor alinhamento com a busca do leitor
Preparacao Separar requisitos, materiais, controles ou referencias Menos improviso
Execucao Seguir uma sequencia curta e adaptar a realidade Aplicacao mais consistente
Revisao Atualizar quando regra, produto ou pratica mudar Conteudo permanece util

Checklist de aplicacao

  1. Defina o objetivo da categoria e o problema pratico que este tema resolve.
  2. Liste requisitos, materiais, riscos, controles ou decisoes antes de comecar.
  3. Compare a tabela com a situacao real e adapte a recomendacao ao contexto.
  4. Registre o que foi feito, quem e responsavel e quando o tema deve ser revisado.
  5. Conecte o artigo a guias relacionados para o leitor continuar navegando no site.

Erros comuns

  • Publicar o tema sem conectar com a categoria certa.
  • Dar uma resposta generica sem tabela ou checklist.
  • Ignorar fontes quando o assunto pede apoio tecnico.
  • Deixar o leitor sem proximo passo.

Perguntas frequentes

Este conteudo e uma norma tecnica completa?

Nao. Ele e um guia editorial pratico e deve ser adaptado ao caso real.

Por que incluir tabela?

A tabela ajuda o leitor a comparar os pontos principais rapidamente antes de seguir para os detalhes.

Como isso ajuda a categoria?

O artigo adiciona um tema focado e melhora a cobertura interna do site.

Fontes consultadas

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O que é Adicional de Periculosidade?

Você já ouviu falar de adicional de periculosidade? Sabe como calcular e quem tem direito a ele?

Resposta rapida

O que é Adicional de Periculosidade?: Para O que é Adicional de Periculosidade?, comece pelo objetivo, revise os pontos criticos e use a tabela como checklist antes de executar.

Resumo em tabela

AspectoComo aplicarPor que importa
ObjetivoEntender o que precisa ser feito antes de agir.Evita aplicacao fora de contexto.
CriterioSeparar pontos de atencao, requisitos e limites.Ajuda a tomar decisoes mais consistentes.
ExecucaoAplicar em etapas e registrar o que foi feito.Reduz erros e facilita revisao.
RevisaoConferir resultado e corrigir desvios.Mantem o conteudo util no uso real.

O Adicional de Periculosidade é o aumento salarial concedido ao trabalhador em razão da exposição aos riscos inerentes à ocupação. É um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pelas Normas Regulamentadoras. As atividades sujeitas ao Adicional de Periculosidade estão listadas na Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16) do Ministério do Trabalho, e veremos cada uma delas artigo.

O Adicional de Periculosidade é basicamente a remuneração paga aos trabalhadores, a título de gratificação, por funções que exijam exposição a alto risco de vida.

Esse adicional é pago em cima dos salários e demais abonos trabalhistas. O valor do Adicional de Periculosidade é de 30% do salário base do trabalhador, e deve ser repassado ao empregado em seu contracheque mensal.

O que está escrito na CLT?

CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

§ 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

§ 2º – O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)

Qual o valor do adicional de periculosidade?

O valor do adicional de periculosidade tem como base o salário-base do funcionário. Conforme a NR-16, o adicional de periculosidade possui um percentual de 30%.

Assim, se um trabalhador tem como salário base R$ 3000,00 com o adicional ele receberia 3000,00 + 30% = R$ 3900,00.

Como é feita a caracterização da periculosidade e quem pode emitir o Laudo de Periculosidade?

O empregador deverá caracterizar, com base em laudo técnico, a existência de risco no ambiente de trabalho do empregado para aplicação do Adicional de Periculosidade. Este laudo só poderá ser emitido por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, que o emitirá com base na NR-16, e definirá se determinada função da empresa faz jus ao Adicional de Periculosidade.

Quem Tem Direito ao Adicional de Periculosidade?

Conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o direito ao adicional de periculosidade é concedido a todos os trabalhadores que desempenham suas funções em locais considerados “periculosos”, descritos na NR-16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS. Esses locais são aqueles onde há constante exposição a inflamáveis, eletricidade, explosões, radiações, condução de motocicletas e atividades de segurança privada.

Por fim, é importante salientar que o direito ao adicional de periculosidade deve ser reconhecido pelo empregador, que deve também garantir que as condições de trabalho sejam adequadas às Normas Regulamentadoras.

Atividades com radiações ionizantes ou substâncias radioativas

Atividades com radiações ionizantes geram direito ao Adicional de Periculosidade. É preciso que a atividade envolva, no mínimo, emissão e manuseio de radiação ionizante ou substâncias radioativas, exposição a essas substâncias e equipamentos de amostragem para avaliar os níveis de radiação existentes. Para poder ser considerada atividade periculosa, as operações deverão estar especificadas no ANEXO (*) – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM RADIAÇÕES IONIZANTES OU SUBSTÂNCIAS
RADIOTIVAS da NR-16.

Exposição a roubos ou outras espécies de violência física

Os profissionais que possam sofrer ameaça de roubos ou outras espécies de violência física podem ter acesso ao Adicional de Periculosidade, o qual é devido por lei e deverá ser pago pelo empregador.

É importante destacar que esta remuneração se aplica mesmo àqueles trabalhadores que não exercem atividade de guarda, mas que se encontrem em contato com o público em locais onde o risco de roubo ou violência é significativo. Alguns exemplos destes locais são bancos, terminais de ônibus, instituições de ensino, entre outros. Para poder ser considerada atividade periculosa, as operações deverão estar especificadas no anexo 3 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL, OU PATRIMONIAL da NR-16.

Atividades e operações perigosas com explosivos

O Adicional de Periculosidade é devido também a quem executa atividades e operações perigosas, como, por exemplo, no manuseio, transporte e estocagem de explosivos. Para poder ser considerada atividade periculosa, as operações deverão estar especificadas no anexo 1 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPLOSIVOS da NR-16.

Atividades e operações perigosas com inflamáveis

O artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define que as atividades e operações perigosas com inflamáveis estão sujeitas ao recebimento do Adicional de Periculosidade.

Estas incluem trabalhos onde os colaboradores têm contato direto com líquidos inflamáveis (como gasolina, óleo lubrificante, combustível particularmente material perigoso, entre outros), como caldeiraria, soldagem, montagem e manutenção de máquinas. Para poder ser considerada atividade periculosa, as operações estão especificadas no anexo 2 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÁVEIS, da NR-16.

Atividades e operações perigosas com inflamáveis

Atividades perigosas em motocicleta

A motocicleta é um veículo que oferece velocidade e facilidade para o transporte de cargas e pessoas, mas sua operação também é uma atividade de alto risco.

Existem normas legais que amparam os profissionais que trabalham com motocicletas, especialmente quando se trata de entrega de mercadorias, coleta de lixo, serviços de emergência e até mesmo trabalhos de entrega de alimentos.

Estes profissionais são elegíveis para o Adicional de Periculosidade, que foi criado para compensar o risco da exposição a acidentes em ambientes perigosos. O anexo que regulamenta este direito, está passando por revisões e processos judiciais, entretanto, este direito está previsto na CLT conforme descrito acima.

Atividades e operações perigosas com energia elétrica

Os Profissionais que realizam atividades em, ou próximos a, linhas de transmissão de energia teriam direito de recebem o Adicional de Periculosidade, previsto na CLT. Segue o texto da NR-16:

“Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores: a) que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão;”

Nos demais casos, deverá ser avaliado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, que emitirá laudo com base na NR-16, e definirá se determinada função da empresa faz jus ao Adicional de Periculosidade. Para poder ser considerada atividade perigosa, as operações deverão estar especificadas no anexo 4 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA da NR-16.

Atividades e operações perigosas com energia elétrica

Como e quando ele deve ser pago?

O Adicional de Periculosidade tem como objetivo recompensar os trabalhadores que exercem atividades perigosas. Esta indenização concedida ao trabalhador conforme a legislação em vigor, sendo obrigatória sua inclusão na folha salarial do trabalhador.

De acordo com a CLT, o Adicional de Periculosidade deve ser pago como percentual de 30% sobre o salário base, acrescida das outras parcelas que compõem o salário.

Conclusão

O Adicional de Periculosidade é uma importante forma de compensação financeira para trabalhadores que exercem atividades que exijam exposição a fatores de risco.

Foi regulamentado pelo artigo 193 da CLT, e prevê o pagamento de percentual de 30% sobre o salário para todos os trabalhadores que exerçam atividades previstas em lei, tais como: exposição a roubo ou outros tipos de violência física, operações perigosas com materiais inflamáveis, operações perigosas com explosivos, exposição a riscos com eletricidade, uso de motocicletas no desempenho de atividades profissionais, entre outras.

Portanto, o Adicional de Periculosidade é uma forma de remuneração garantida pela CLT àqueles trabalhadores que exercem atividades profissionais consideradas perigosas. Assim, importa compreender os direitos inerentes ao prêmio de periculosidade, para garantir o cumprimento dos dispositivos legais.

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Perguntas frequentes

Para quem este guia e indicado?

Para quem precisa de uma explicacao pratica, organizada e facil de consultar antes de aplicar o tema.

Como usar melhor este conteudo?

Comece pela resposta rapida e pela tabela, depois leia as secoes de detalhes e perguntas frequentes.

Posso adaptar as orientacoes?

Sim, desde que a adaptacao preserve o objetivo, os criterios e os cuidados principais apresentados.

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